Bares e restaurantes deverão oferecer cardápio impresso ao cliente em Barueri

Versão digital em QR não poderá ser a única opção de consulta de preços no estabelecimento

O vereador Leandrinho Dantas (PSD) lembrou que os cardápios virtuais surgiram no contexto da pandemia
19 de Maio de 2025 - 08h49

Restaurantes, bares, lanchonetes e casas noturnas de Barueri serão obrigados a oferecer cardápios impressos aos clientes. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal na terça-feira, 13.

De acordo com o Projeto de Lei 018/2025, as versões digitais, como por meio de QR Code, continuam autorizadas, desde que não sejam a única opção para consulta de preços no estabelecimento. O texto ainda proíbe que o cliente seja obrigado a se cadastrar ou baixar algum aplicativo para ter acesso ao cardápio virtual.

Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado e publicado pelo Prefeito. A partir disso, os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à nova lei.

O vereador Leandrinho Dantas (PSD) lembrou que os cardápios virtuais surgiram no contexto da pandemia da Covid-19, como medida de segurança sanitária, e foram mantidos como única forma de consulta de preços em muitos lugares. “No entanto, o cardápio via QR Code como única opção cria dificuldade para muita gente, em especial os idosos e as pessoas com algum tipo de deficiência visual”, justificou o autor do projeto.

“O que queremos com esse projeto é garantir a inclusão e acessibilidade a todos os consumidores, respeitando os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que preconiza a transparência e a informação adequada sobre produtos e serviços”, completou Leandrinho.



Advertência e multa

Quem descumprir a regra será advertido e, caso volte a desobedecer à norma, será multado em 50 Ufib (Unidade Fiscal de Barueri), equivalente a R$ 2.437 em valores atuais, além de estar sujeito a penalidades aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.