Presidente Lula sanciona lei que limita escolha de foro em processos judiciais

Norma estabelece que o lugar de julgamento precisa ter relação com o domicílio dos envolvidos

Presidente Lula durante a sanção da lei que limita a escolha de foro em processos judiciais
5 de Junho de 2024 - 07h43

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nº 1.803/2023, que altera o Código de Processo Civil para determinar que a escolha de foro de ação judicial precisa ter relação com o domicílio dos envolvidos ou com o local de pagamento da dívida, entrega do bem ou prestação de serviço.

Na justificativa da proposta legislativa, o deputado federal Rafael Prudente, autor do PL, cita o comportamento abusivo de determinados litigantes, que ajuízam ações cíveis em juízo aleatório, o que contribui para a escolha de órgãos do Poder Judiciário que ofereçam vantagens, como velocidade na tramitação e valores reduzidos de custas judiciais, ou que tenham jurisprudência consolidada em determinada direção, com entendimento favorável ao interesse dos envolvidos.

“A proposta corrige uma grande injustiça. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal acabou, durante muitos anos, sendo penalizado pela sua excelência e eficiência. Esse processo de eleição artificial do foro acabava tirando da cidadania do Distrito Federal o direito ao tempo adequado do seu processo, porque os juízes eram demandados por processos de outros estados, cujos fatos geradores e as partes não estavam aqui no Distrito Federal”, afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com a nova regra, pretende-se evitar abusos ou a busca de determinados tribunais para tratar de demandas específicas. A norma aprimora a prestação jurisdicional, pois garante efetividade ao juiz natural, e restabelece a máxima de que o juízo apto a conhecer as circunstâncias e condicionantes do caso é o que está inscrito no local principal da obrigação.

Foto: Ricardo Stuckert/PR